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Aluguel em Renovação: Valor Pode Superar Pedido Inicial

TJ-RJ reforça que reajuste visa equilíbrio econômico do contrato


A recente decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) trouxe importantes esclarecimentos sobre a fixação do valor do aluguel em ações renovatórias. O entendimento é que o montante estabelecido pelo juiz pode ser superior ao valor inicialmente pedido pelo locador, desde que fundamentado em avaliação técnica e visando recompor o equilíbrio econômico do contrato. Essa posição tem impacto direto para proprietários de imóveis comerciais, especialmente aqueles interessados em proteger seu patrimônio e garantir a justa remuneração pelo uso do imóvel.

Neste artigo, vamos detalhar o contexto jurídico da ação renovatória, o entendimento consolidado pelo TJ-RJ, os impactos práticos da decisão para locadores e locatários, além de apresentar exemplos e análises que podem auxiliar os proprietários que buscam formas eficientes de gestão e rentabilização de seus imóveis por meio da tokenização. Ao final, você entenderá como a Aluguel Virtual pode ser parceira estratégica para transformar seu imóvel em ativo digital imobiliário, ampliando as possibilidades de geração de renda.

Contexto da Ação Renovatória e Fixação do Aluguel

A ação renovatória é uma ferramenta prevista na Lei do Inquilinato que assegura ao locatário comercial o direito de renovar o contrato de locação, condicionada ao pagamento do aluguel em valor justo e atualizado. Nessa ação, o valor do aluguel a ser praticado no novo contrato é discutido e fixado judicialmente, caso as partes não entrem em acordo.

O debate jurídico recorrente é se o juiz deve limitar a decisão ao valor do aluguel indicado pelo locador no pedido inicial da ação ou se tem liberdade para estabelecer montante diferente, especialmente superior, desde que justificado. A decisão do TJ-RJ reforça que o juiz pode fixar um valor maior, pois a finalidade da ação é recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerado o valor de mercado da locação.

Entendimento do TJ-RJ

O caso concreto envolveu uma rede varejista e os proprietários da loja em um shopping center. Após julgamento da apelação, a sentença determinou que o aluguel fosse fixado em R$ 914,5 mil, valor superior ao previsto no pedido inicial. A rede varejista opôs embargos alegando julgamento ultra petita, ou seja, além do pedido inicial.

O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, rejeitou as alegações, afirmando que o pedido na inicial foi "aberto" para fixação de valor superior e que não há impedimento para o juiz estabelecer valor maior baseado em avaliação técnica do mercado. Essa decisão está alinhada com a jurisprudência predominante que prioriza o equilíbrio econômico do contrato e o valor real do imóvel na locação.

Além disso, o tribunal esclareceu que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença entre o aluguel antigo e o novo, conforme o Código de Processo Civil e entendimento consolidado no Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tabela Comparativa: Antes e Depois da Decisão Judicial

Descrição Valor Inicial Pedido Valor Fixado em Sentença Observação
Aluguel Mensal Inferior a esse valor R$ 914.575,89 Pedido aberto para valor superior
Aluguel Mensal Inferior R$ 914.575,89 Fixação baseada em avaliação de mercado

Impactos Práticos para Proprietários e Locatários

Para o proprietário do imóvel, a decisão significa uma maior segurança jurídica para buscar atualização do aluguel que reflita a realidade do mercado, mesmo que isso supere o valor pedido inicialmente na ação. Isso evita que o locatário se beneficie indevidamente de valores defasados e garante a correta remuneração do ativo imobiliário.

Para o locatário, embora haja risco de reajuste maior, o processo assegura transparência e fundamentação técnica na fixação do novo valor, que deve ser justo para ambas as partes, mantendo o equilíbrio contratual essencial para a continuidade da relação locatícia.

Caso Prático: Cálculo de Honorários com Proveito Econômico

Imagine um contrato com aluguel antigo de R$ 700 mil mensais e que, após a ação renovatória, o novo aluguel seja fixado em R$ 900 mil mensais. O proveito econômico é a diferença de R$ 200 mil.

Se os honorários forem estipulados em 10% sobre o valor da causa, conforme artigo 85, §2º do CPC, aplicados sobre o proveito econômico:

Valor dos Honorários = 10% x R$ 200.000 = R$ 20.000

Este cálculo é mais adequado e justo, favorável ao proprietário e seu advogado, reforçando a importância de entender os fundamentos legais aplicáveis.

Tokenização de Imóveis: Uma Ferramenta Estratégica para Proprietários

Nesse contexto, proprietários de imóveis com valor superior a R$ 500 mil podem se beneficiar da tokenização do imóvel, uma inovação na gestão de ativos digitais imobiliários. Ao tokenizar o imóvel, é possível criar ativos digitais que representam frações do imóvel, facilitando a diversificação de investimentos e a geração de renda passiva.

A Aluguel Virtual atua nesse segmento pioneiramente na América Latina, oferecendo soluções que vão além do tradicional time sharing. A empresa tokeniza de forma personalizada imóveis de seus clientes e cria ativos digitais imobiliários, que podem ser alugados para compor compulsórios para outras empresas, proporcionando liquidez e rentabilidade.

Tabela: Benefícios da Tokenização para Proprietários

Aspecto Tokenização com Aluguel Virtual Modelo Tradicional de Locação
Liquidez Ativos digitais passíveis de negociação Dificuldade de venda rápida
Diversificação Fracionamento em tokens para diferentes investidores Imóvel indivisível
Geração de Renda Aluguel de ativos digitais para composição de compulsórios Receita somente do aluguel direto
Gestão Plataforma digital integrada e transparente Gestão manual e burocrática

Conclusão

A decisão do TJ-RJ sobre a fixação do aluguel em ações renovatórias é relevante para proprietários de imóveis que buscam garantir uma justa remuneração, mesmo quando o valor ultrapassa o pedido inicial. Essa segurança jurídica, aliada às oportunidades tecnológicas da tokenização, abre caminho para uma gestão mais eficiente e rentável do patrimônio imobiliário.

Se você é proprietário de imóvel a partir de R$ 500 mil e deseja explorar as vantagens da tokenização como forma de potencializar seus ganhos e diversificação, a Aluguel Virtual pode ajudar. Nossa tecnologia exclusiva permite criar ativos digitais imobiliários personalizados e gerar renda através do aluguel desses ativos, de forma prática e segura.

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