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SP proíbe registro de tokens digitais vinculados a imóveis

Medida reforça segurança jurídica e limita tokenização imobiliária oficial


Proibição do Registro de Tokens Digitais Imobiliários em São Paulo: Implicações e Contexto Legal

A Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo publicou, no final de 2025, o Provimento CGJ nº 54/2025, que proíbe oficialmente o registro de tokens digitais e representações em blockchain vinculadas a imóveis no estado paulista. Esta medida afeta diretamente projetos envolvendo a tokenização imobiliária e os chamados ativos do tipo RWA (Real World Assets).

Essa decisão, que vale para todos os cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo, reforça a exclusividade do Registro de Imóveis para a constituição, modificação, transferência e publicidade dos direitos reais sobre bens imóveis, conforme previsto na legislação vigente brasileira.

1. Exclusividade e Segurança Jurídica

A Corregedoria Geral da Justiça destaca que a segurança jurídica é pilar fundamental do sistema imobiliário brasileiro, exigindo que o registro oficial permaneça sob supervisão do Poder Judiciário para garantir a fé pública registral. O provimento determina que nenhum oficial de registro pode realizar anotação, averbação ou registro que conecte a matrícula imobiliária a tokens digitais ou sistemas de blockchain, mesmo que estes tokens indiquem domínio ou titularidade dos bens.

Tiago Severo, advogado especialista em regulação de ativos digitais e sócio do escritório Panucci, Severo e Nebias Advogados, destaca que “a tokenização pode ser um excelente instrumento tecnológico de representação econômica e eficiência, mas não substitui o regime jurídico dos registros públicos, nem a fé pública registral. O risco que o Provimento busca evitar é o surgimento de ‘registros paralelos’ que confundam investidores, atribuindo aparência de propriedade a ativos que, juridicamente, não a possuem.”

O entendimento é que apenas o Registro de Imóveis tem competência legal para constituir e garantir a validade jurídica da propriedade imobiliária perante terceiros.

2. Implicações para a Tokenização Imobiliária

A decisão paulista impacta diretamente iniciativas que visavam a criação de ativos digitais imobiliários lastreados em imóveis reais, tokenizando esses bens para fins de negociação ou composição de garantias, como a utilização para compulsórios de outras empresas.

Embora a tecnologia blockchain ofereça vantagens técnicas como rastreabilidade e imutabilidade, estas não substituem as exigências legais para a qualificação e publicidade dos direitos reais sobre imóveis.

A Corregedoria alerta para o risco de surgimento de “registros paralelos” em plataformas privadas de blockchain, que poderiam comprometer a unidade, confiabilidade e publicidade dos registros públicos, além de fragilizar a proteção jurídica dos consumidores e investidores.

3. Contexto Legal e Tecnológico

O ambiente oficial para atos eletrônicos imobiliários permanece o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), sob governança nacional e supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proibição é válida até que exista norma federal específica ou regulamentação deste órgão sobre blockchain e tokenização aplicada ao registro imobiliário.

Além disso, enfrentou-se uma disputa regulatória entre o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que havia emitido em agosto de 2025 a Resolução nº 1.551/2025 buscando criar um marco regulatório para tokenização imobiliária com figuras como Token Imobiliário Digital e Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais.

Essa resolução, no entanto, foi suspensa judicialmente por ultrapassar competência normativa e inovar no ordenamento jurídico, situação que demonstra a necessidade de clareza legal para o setor que mescla tecnologia e direito imobiliário.

4. Benefícios e restrições para Proprietários e Investidores

Para proprietários com imóveis avaliados acima de R$ 500 mil, ou com imóveis em risco de leilão, ou ainda com saldos em aberto de IPTU e condomínio, a medida traz incerteza quanto à possibilidade de tokenização desses bens para monetização ou composição de garantias em outras operações.

Do ponto de vista do investidor, torna-se essencial compreender que o ativo tokenizado não substitui o direito real registrado oficialmente, limitando seu uso como garantia plena até o arcabouço jurídico nacional ser formalizado.

Tabela Comparativa Antes e Depois da Decisão

Aspecto Antes da Decisão Depois da Decisão
Registro de tokens digitais Permitido em alguns casos e projetos piloto Proibido oficialmente em cartórios de SP
Competência legal Ambígua em relação à blockchain Exclusividade do Registro de Imóveis reforçada
Segurança jurídica Riscos de “registros paralelos” e confusão legal Segurança reforçada com controle estatal
Validade dos tokens Possibilidade de reconhecimento mercadológico Tokens não substituem registro imobiliário formal

Caso Prático: Possibilidade de uso para composição de compulsórios

Imagine um proprietário de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão que deseja tokenizar parte do ativo para compor garantias de compulsórios em contratos empresariais. Com a decisão, essa tokenização não pode ser formalmente registrada nos cartórios, o que limita a aceitação jurídica dessa garantia.

  • Sem registro oficial, o tokenizado funciona como representação econômica, mas não confere direito real pleno
  • Risco de inadimplência ou disputa jurídica maior, pois a cadeia registral oficial não reconhece o token
  • Proprietários devem avaliar mecanismos alternativos para geração de renda ou garantia

Contextualização da Aluguel Virtual

A Aluguel Virtual, líder em gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários na América Latina, desenvolve soluções que valorizam a segurança jurídica e a aplicação prática desses ativos. Nossa tecnologia foca na tokenização legalmente alinhada e na oferta de ativos digitais imobiliários para geração de renda por proprietários de imóveis acima de R$ 500 mil, clientes que enfrentam leilões ou buscam rentabilizar imóveis com pendências de IPTU e condomínio.

Conclusão

A proibição da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo destaca a necessidade de uma regulação clara e segura sobre o uso de blockchain e tokenização no setor imobiliário oficial. Proprietários e investidores devem acompanhar o desenvolvimento dessas normativas para alinhar suas estratégias e evitar riscos jurídicos.

Se você é proprietário de um imóvel considerável e busca opções para rentabilizar seu patrimônio de forma segura e eficiente, a tokenização por meio de ativos digitais imobiliários pode ser o caminho, desde que respeitando o arcabouço legal vigente.

Faça uma simulação em apenas 2 minutos com a Aluguel Virtual e descubra como transformar seu imóvel em um ativo digital gerador de renda, alinhado à segurança jurídica e às possibilidades atuais do mercado.

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