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Santa Catarina proíbe registro de tokens digitais em imóveis

Nova norma reforça segurança jurídica e afeta tokenização imobiliária no Estado


Provimento CGJ nº 43/2025: Santa Catarina Proíbe Vinculação de Matrículas Imobiliárias a Tokens Digitais

Recentemente, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina instituiu o Provimento CGJ nº 43, de 18 de agosto de 2025, que alterou o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado. Essa alteração legislativa tem grande impacto no mercado imobiliário local ao proibir expressamente qualquer anotação, averbação ou registro que vincule matrículas imobiliárias a tokens digitais, ou outras representações extrarregistrais, mesmo que tenham a intenção de representar a titularidade do domínio.

Essa medida ocorre em um momento de intenso avanço tecnológico no setor imobiliário, especialmente frente à tokenização imobiliária que vem ganhando espaço como uma alternativa de segmento financeiro inovador para proprietários de imóveis e investidores. Apesar das oportunidades, o Estado de Santa Catarina adotou uma postura preventiva visando preservar a segurança jurídica do sistema registral que regula os direitos sobre imóveis.

Contextualização da Proibição e suas Implicações

O novo dispositivo inserido pelo Provimento CGJ nº 43 acrescenta o § 2º ao artigo 685 do Código de Normas, dispondo claramente que “é vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio”.

Essa vedação impede que os registros oficiais de imóveis no estado sejam associados formalmente a tokens digitais que representam frações do imóvel ou direitos jurídicos e econômicos atrelados a ele em ambiente digital. É importante destacar que a tokenização imobiliária consiste no processo de fracionar um imóvel em ativos digitais que podem ser comercializados ou utilizados em operações financeiras com transparência e segurança, sendo suportada por registros digitais em cadeia de blocos (blockchain).

Riscos Apontados e Justificativa da Medida

O Provimento foi fundamentado por pareceres técnicos que evidenciam diversas preocupações jurídicas e práticas:

  • Insegurança na aquisição de imóveis, porque a ausência de regulação clara e a vinculação direta a tokens digitais pode comprometer a cadeia dominial tradicional.
  • Fragilidade da cadeia dominial, colocando em risco a estabilidade jurídica das transações imobiliárias.
  • Ausência de proteção efetiva ao consumidor nos negócios imobiliários mediados por tokens digitais.
  • Ameaça ao sistema registral oficial, que é base para a segurança jurídica das transações imobiliárias.
  • Potenciais riscos para o combate à sonegação tributária, lavagem de dinheiro e movimentações financeiras sem transparência adequada, já que as operações extrarregistradas têm menor controle estatal.

Aplicação e Impactos Práticos da Norma

A norma teve aplicação imediata no Estado de Santa Catarina e tornou-se um marco para o controle do uso de ativos digitais imobiliários localmente, reforçando a exclusividade do sistema registral oficial para conferir titularidades e garantir a segurança jurídica das propriedades. Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis ficaram proibidos de fazer qualquer anotação vinculando matrícula oficial a tokens digitais ou representações em blockchain.

Dado que a legislação federal ainda não regula a tokenização imobiliária, essa medida estadual serve como uma referência local e pode inspirar outras unidades federativas a adotarem postura semelhante para preservar seus sistemas registrais. Proprietários de imóveis e investidores que utilizam ou desejam utilizar esses ativos digitais devem estar atentos para a impossibilidade de registros oficiais e buscar assessoria jurídica especializada para compreender os riscos e alternativas.

Tabela: Comparativo entre registro tradicional e tokenização no contexto da norma em Santa Catarina

Aspecto Registro Tradicional Tokenização Imobiliária
Reconhecimento Registral Oficial e exclusivo Vedado pelo Provimento CGJ nº 43
Segurança Jurídica Alta – lastreada no registro público Instável – falta de regra federal
Transparência e Fiscalização Elevada através do sistema estatal Risco aumentado de operações extrarregistral
Liquidez Menor, depende da venda integral Maior, pode ser fracionada em tokens

Casos Práticos: Impacto para Proprietários e Investidores

Caso 1 - Proprietário de imóvel avaliado em R$ 1.000.000

Se desejar fracionar seu imóvel em 100 tokens digitais para venda ou captação de recursos, com base na norma, não poderá ter registro oficial vinculando esses tokens à matrícula imobiliária. Essa limitação pode impactar a confiança do mercado e a segurança nas operações.

Caso 2 - Investidor adquirindo token de imóvel em Santa Catarina

Apesar de adquirir um direito econômico representado por token, não terá segurança plena quanto à titularidade oficial diante da vedação ao registro. Isso pode demandar soluções contratuais complexas para mitigar riscos.

Caso 3 - Utilização do ativo tokenizado para composição de compulsórios ou investimentos

Empresas que utilizam esses ativos tokenizados para compor compulsórios devem considerar aspectos jurídicos internos e riscos associados à ausência de registro oficial, o que pode limitar o uso dos ativos como garantia formal.

Contextualização da Aluguel Virtual

A Aluguel Virtual é pioneira na América Latina em gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários, focando em inovar melhorias reais para proprietários de imóveis acima de R$ 500 mil, clientes com imóveis em leilão e proprietários buscando renda extra. Nossa empresa utiliza tecnologia para emitir esses ativos digitais imobiliários e, diferente do modelo tradicional de time sharing, oferece soluções para locação desses ativos para composição de compulsórios para outras empresas, agregando liquidez e novas fontes de renda.

Diante da vedação legal em Santa Catarina, a Aluguel Virtual orienta seus clientes sobre os limites legais atuais, bem como alternativas para garantir segurança jurídica dentro do Estado, oferecendo suporte para adequar a gestão dos ativos digitais às normas vigentes e às especificidades locais.

Conclusão

A decisão da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina de proibir a vinculação oficial de matrículas imobiliárias a tokens digitais reforça a importância da segurança jurídica no mercado imobiliário, especialmente ao lidar com inovações tecnológicas como a tokenização dos imóveis. Proprietários e investidores devem permanecer atentos às regulações locais e buscar assessoria especialista para navegar neste cenário complexo e dinâmico.

A Aluguel Virtual está à disposição para ajudar proprietários a explorar o potencial da tokenização imobiliária dentro do marco legal, adequando estratégias de gestão de ativos digitais para maximizar retornos com segurança. Faça uma simulação rápida em nosso site e descubra como seu imóvel pode gerar valor por meio de ativos digitais imobiliários tokenizados, respeitando as normas vigentes e aproveitando as oportunidades do mercado moderno.

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