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Fim do prazo para atualizar bens com alíquota reduzida

Regularize seus bens até 19/02/26 e pague tributos reduzidos.


Introdução

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, está próximo do seu prazo final para adesão. O programa oferece uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de seus bens móveis e imóveis — adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos lícitos — e pagarem tributos com alíquotas reduzidas.

Este artigo detalha este importante programa, explicando seus benefícios, prazos, procedimentos e oferecendo casos práticos para que proprietários de imóveis e demais interessados possam aproveitar essa oportunidade para regularizar seus patrimônios de forma vantajosa, especialmente considerando as possibilidades de tokenização de imóveis para maximizar o rendimento.

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização)

O Rearp Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor patrimonial de bens móveis e imóveis, localizados tanto no Brasil quanto no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até o final de 2024. Essa atualização tem impacto direto na tributação, que passa a ser feita com alíquotas diferenciadas e reduzidas, aplicando-se a diferença entre o valor atualizado e o valor original de aquisição.

Tributação para Pessoas Físicas e Jurídicas

No caso das pessoas físicas, a tributação sobre a diferença do valor atualizado em relação ao custo de aquisição será definitiva, incidindo uma alíquota de 4% sobre essa diferença, referente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Para as pessoas jurídicas, o imposto será calculado sobre a diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo original, com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

Prazos e Procedimentos para Adesão

Os interessados devem observar dois prazos obrigatórios para aderir ao programa:

  • Transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026;
  • Efetuar o pagamento da primeira quota ou quota única dos tributos devidos até 27 de fevereiro de 2026.

Caso a Deap não seja transmitida ou o pagamento não seja efetuado nos prazos, a opção pelo regime perde sua validade.

Tabela Comparativa de Prazo e Obrigações

Ação Prazo Consequência do Não Cumprimento
Transmissão da Deap 19/02/2026 Perda da opção pelo regime
Pagamento da 1ª quota ou única 27/02/2026 Perda da opção pelo regime

Exemplos Práticos de Cálculo para Proprietários de Imóveis

Caso 1: Pessoa Física

Imagine um proprietário que adquiriu um imóvel por R$ 600.000,00, e o valor atualizado de mercado é agora R$ 1.000.000,00. A diferença tributável é de R$ 400.000,00.

Tributo devido = 4% de R$ 400.000,00 = R$ 16.000,00

Caso 2: Pessoa Jurídica

Uma empresa comprou um ativo imobiliário por R$ 800.000,00 e o valor de mercado atualizado é R$ 1.200.000,00. A diferença tributável é R$ 400.000,00.

Tributo devido ao IRPJ = 4,8% de R$ 400.000,00 = R$ 19.200,00

Tributo devido à CSLL = 3,2% de R$ 400.000,00 = R$ 12.800,00

Total de tributos = R$ 32.000,00

Benefícios Práticos para Proprietários de Imóveis

Esse regime oferece uma oportunidade única para incorporar o valor atualizado dos bens no patrimônio, com alíquotas inferiores às habituais para ganho de capital. Para proprietários de imóveis no mercado, incluindo aqueles com imóveis acima de R$ 500 mil ou imóveis próximos ao leilão, a atualização pode regularizar a situação fiscal e abrir caminhos para novas formas de valorização patrimonial.

Tokenização de Imóveis e Gestão Patrimonial

Na atualidade, tecnologias de gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários oferecem possibilidades práticas para quem busca rentabilizar seus imóveis de forma inovadora e segura. A tokenização transforma o imóvel em um ativo digital que pode ser fracionado e alugado para composição de compulsórios de outras empresas, facilitando a geração de renda passiva.

Nossa empresa, especializada em tokenização de imóveis, apoia proprietários a maximizar o potencial de seus bens atualizados, oferecendo tecnologia e gestão para a criação desses ativos digitais imobiliários, totalmente alinhados às normas fiscais vigentes.

Guia Prático para Simulação e Adesão

Proprietários interessados podem realizar a simulação do tributo e do processo de atualização do seu imóvel digitalmente, agilizando a adesão e o pagamento dentro do prazo. É importante acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para transmitir a Deap pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Conclusão

A proximidade do prazo final, 19 de fevereiro de 2026, para a entrega da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial, exige atenção dos proprietários de imóveis e demais contribuintes interessados em aproveitar os benefícios da tributação reduzida. Além de evitar multas e complicações fiscais, a adesão pode representar uma estratégia eficiente para atualização patrimonial e potencial geração de renda, especialmente quando combinada com a tokenização imobiliária.

Faça uma simulação em 2 minutos com a nossa plataforma para conhecer como você pode atualizar seu imóvel e transformar seu patrimônio em ativos digitais que geram rendimentos de forma segura e inovadora.

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