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Proibição de vinculação de matrículas a tokens digitais

Novo provimento em SC impacta tokenização imobiliária com segurança jurídica reforçada


Impactos do Provimento CGJ nº 43 na Tokenização Imobiliária em Santa Catarina

Introdução

Recentemente, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu o Provimento CGJ nº 43, de 18 de agosto de 2025, que altera significativamente o panorama da tokenização imobiliária no Estado. A mudança normativa impede a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais ou quaisquer instrumentos extrarregistrais que representem direitos sobre imóveis, visando proteger o sistema oficial de registros e garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias.

Esta decisão tomada diante do avanço da tecnologia e da ausência de legislação federal estabelece novos parâmetros para a atuação dos cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina e serve como importante referência para outros estados até a consolidação de normas nacionais sobre o tema. Para proprietários dos imóveis acima de R$500 mil, donos de imóveis em risco de leilão, inadimplentes com IPTU ou condomínio, e interessados em renda extra, esta medida traz implicações práticas valiosas.

Contexto e conteúdo do provimento

O Provimento CGJ nº 43 acrescenta o § 2º ao art. 685 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina. Esse dispositivo expressa que:

é vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

A iniciativa, proposta pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC), tem caráter preventivo e responde ao avanço das iniciativas de tokenização imobiliária. A tokenização é um processo que fraciona a propriedade física do imóvel em ativos digitais imobiliários representativos, frequentemente registrados em blockchain, conferindo direitos econômicos ou jurídicos sobre o bem.

Os riscos destacados para a adoção dessa proibição incluem:

  • Insegurança na aquisição e alienação de imóveis;
  • Fragilidade e incerteza na cadeia dominial;
  • Falta de proteção adequada ao consumidor final;
  • Ameaças ao sistema registral oficial;
  • Possibilidades de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e operações sem transparência.

Implicações práticas para proprietários e investidores

Proprietários com imóveis valorizados acima de R$500 mil e interessados ou envolvidos em processos de tokenização devem reavaliar estratégias de registro e comercialização dos ativos digitais imobiliários, considerando a vedação ao registro cartorial desses tokens em Santa Catarina. Para aqueles que têm imóveis com pendências tributárias, como saldo no IPTU ou condomínio, a regulamentação reforça a necessidade de atenção rigorosa antes da tokenização ou negociação.

Por sua vez, investidores ou proprietários que veem nos ativos tokenizados uma forma de gerar renda extra precisam considerar que, enquanto a regulamentação em Santa Catarina estiver vigente, os tokens digitais imobiliários não poderão ser vinculados de forma oficial aos registros imobiliários no Estado, o que poderá refletir em desafios na liquidez e segurança jurídica dessas operações.

Tabela comparativa – Estado de Santa Catarina antes e depois do provimento

Aspecto Antes do Provimento CGJ nº 43 Depois do Provimento CGJ nº 43
Registro de tokens digitais imobiliários Possível com iniciativas não regulamentadas Proibido qualquer registro vinculador às matrículas do imóvel
Segurança jurídica das transações Insegurança potencial em transações digitais Sistema registral oficial exclusivo com segurança reforçada
Aplicação Indefinida, sem norma estadual clara Vedação clara e imediata no Estado de Santa Catarina
Riscos fiscais e lavagem de dinheiro Maior vulnerabilidade Busca de mitigação e prevenção

Casos práticos

Caso de proprietário com imóvel avaliado em R$800 mil

Suponha um proprietário com imóvel de R$800 mil que pretende tokenizar seu ativo digital imobiliário para composição de compulsórios em operações de empresas com exigência legal. Com a proibição vigente, o registro da vinculação entre a matrícula do imóvel e o token digital no cartório de Santa Catarina é vedado. Assim, o proprietário deve buscar alternativas para garantir sua segurança jurídica via o modelo tradicional de registro imobiliário e gestão de ativos digitais através de plataformas especializadas que não conflitem com a regulamentação, preservando a conformidade jurídica.

Dono de imóvel com saldo em IPTU e condomínio

Além do risco jurídico, o proprietário de imóvel com débitos em IPTU ou condomínio deve priorizar a regularização antes de quaisquer operações de tokenização. A proibição reforça que a tokenização não pode substituir a cadeia registral oficial e tampouco anular pendências administrativas ou tributárias, que também podem culminar em leilões ou execuções judiciais.

Investor interessado em renda extra por meio de ativos tokenizados imobiliários

Para investidores interessados, a vedação da vinculação registral em cartórios de Santa Catarina significa maior atenção à forma como os ativos são negociados digitalmente. Com a nova norma, as transações deverão estar claramente separadas do registro público oficial, demandando plataformas que ofereçam transparência e segurança via contratos inteligentes, garantindo direitos econômicos sem comprometer normas estaduais vigentes.

A posição da Aluguel Virtual

Na Aluguel Virtual, empresa líder na América Latina especializada em gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários, compreendemos profundamente os impactos desta nova regulamentação. Nosso serviço oferece soluções tecnológicas que permitem a tokenização de imóveis dos clientes e criação dos ativos digitais imobiliários geradores de renda, sem conflito com registros oficiais, operando de forma segura e transparente para composição de compulsórios e geração de renda extra.

Acompanhamos as alterações normativas com atenção para adaptar nossas ferramentas aos requisitos regulatórios, assegurando que proprietários e investidores atuem dentro da legalidade e com segurança estratégica em todos os momentos.

Conclusão

A proibição de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais em Santa Catarina representa uma mudança relevante no mercado imobiliário digital do Estado, com impactos práticos para proprietários, investidores e demais envolvidos na tokenização imobiliária.

Para proprietários de imóveis acima de R$500 mil, donos com pendências fiscais, ou interessados em renda passiva via ativos tokenizados, é fundamental compreender os limites legais e buscar soluções confiáveis que assegurem a segurança e a conformidade das operações.

A Aluguel Virtual disponibiliza uma plataforma com tecnologia especializada para tokenização e gestão segura de ativos digitais imobiliários, alinhada à regulamentação vigente. Para entender como esta solução pode atender às suas necessidades e evitar riscos, faça uma simulação rápida em apenas 2 minutos e descubra as possibilidades para o seu imóvel.

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