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Proibição da vinculação de matrículas a tokens digitais em SC

Novo provimento prioriza segurança jurídica e afeta tokenização imobiliária


Introdução

Em agosto de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina publicou o Provimento CGJ nº 43, que alterou o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial daquele Estado. Essa alteração estabelece uma vedação expressa à vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais, representações em blockchain ou quaisquer outros instrumentos extrarregistrais, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio. Essa decisão tem impacto direto na tokenização imobiliária e na forma como os ativos digitais imobiliários podem ser geridos e reconhecidos dentro do sistema jurídico oficial.

Este artigo, elaborado para o blog da Aluguel Virtual, busca apresentar um panorama completo sobre essa norma, incluindo seus fundamentos, implicações práticas, análise comparativa e possíveis cenários para os investidores e proprietários que atuam com ativos digitais imobiliários tokenizados.

Alteração normativa em Santa Catarina

O Provimento CGJ nº 43/2025 acrescentou o § 2º ao artigo 685 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, explicitando que "é vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio".

Essa medida foi proposta pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC), com a intenção de preservar a segurança jurídica do sistema registral, dada a ausência de legislação federal específica sobre o tema e o avanço acelerado das iniciativas de tokenização imobiliária.

Riscos apontados pelo parecer

O parecer que fundamentou a decisão listou diversos riscos associados à vinculação direta dos registros imobiliários a tokens digitais, entre eles:

  • Insegurança na aquisição dos imóveis, causada pela dificuldade de identificar titularidade clara
  • Fragilidade na cadeia dominial, podendo gerar conflitos de propriedade
  • Ausência de proteção adequada ao consumidor de ativos
  • Riscos de sonegação tributária e lavagem de dinheiro
  • Movimentações financeiras sem transparência, o que pode afetar a confiança no mercado imobiliário

Implicações práticas para proprietários e investidores

Com essa proibição, estabeleceu-se que os oficiais de registro imobiliário em Santa Catarina não podem registrar ou anotar qualquer vínculo entre as matrículas físicas dos imóveis e os tokens digitais que representam direitos econômicos ou jurídicos sobre esses imóveis.

Consequentemente, a segurança jurídica tradicional do sistema registral prevalece como única referência para a titularidade e negociação imobiliária no Estado.

Comparação antes e depois da alteração normativa

Aspecto Antes da Alteração Depois da Alteração
Registro de Tokenização Vínculo não proibido formalmente, embora sem clareza Expressamente proibido vincular tokens às matrículas
Segurança Jurídica Incerta para a tokenização imobiliária Priorizada no sistema registral oficial
Reconhecimento legal Em análise por ausência de legislação federal Sem reconhecimento oficial de vínculos extrarregistrais
Riscos associados Possível fragilidade e conflitos Redução dos riscos ao limitar registros oficiais

Caso prático: Tokenização de imóvel e impacto da norma

Suponha um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00 que foi tokenizado dividindo a propriedade em 1.000 tokens digitais, cada um representando 0,1% do ativo.

Antes da norma, o proprietário poderia tentar registrar vínculos extrarregistrais que aproximassem os tokens digitais à matrícula imobiliária, conferindo uma percepção de segurança jurídica maior para os tokens.

Após a norma, esses vínculos não podem ocorrer via registro imobiliário oficial, o que significa:

  • Eventos jurídicos envolvendo a titularidade do imóvel continuarão a ser controlados exclusivamente pelo registro tradicional
  • Propriedade e negociação envolvendo tokens precisarão buscar outras garantias jurídicas, como contratos e regulamentações específicas

Por exemplo, o aluguel desses ativos tokenizados para composição de compulsório para empresas poderá ser mantido, porém a integralidade da segurança jurídica repousa sobre o contrato e a estruturação da tokenização, não sendo reforçada pelo registro oficial.

Aluguel Virtual e a adequação às novas normas

A Aluguel Virtual, líder em gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários na América Latina, atua no mercado inovando na tokenização de imóveis acima de R$ 500 mil, porém respeitando rigorosamente as legislações locais. Nosso modelo não se assemelha a times sharing tradicionais, mas sim à criação de ativos digitais que podem ser alugados para compor compulsórios de outras empresas, buscando sempre garantir a segurança jurídica e a conformidade regulatória.

Diante da proibição em Santa Catarina, a Aluguel Virtual reforça seu compromisso em adaptar operações às normas vigentes nos Estados, evitando registros ilegais ou não reconhecidos oficialmente e focando na robustez contratual para proteção dos investidores.

Conclusão

A proibição determinada pelo Provimento CGJ nº 43 de 2025 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina representa um marco importante na regulação da tokenização imobiliária no Brasil. Ela visa assegurar a integridade e segurança do sistema registral, delimitando a forma como ativos digitais imobiliários podem ser reconhecidos em âmbito oficial.

Para proprietários de imóveis acima de R$ 500 mil, especialmente aqueles que usam a tokenização para obter renda extra ou compor compulsórios empresariais, é imperativo compreender essas restrições e adaptar suas operações para assegurar conformidade e segurança.

A Aluguel Virtual está à disposição para auxiliar proprietários e investidores em uma análise detalhada e adequada à legislação vigente, garantindo que a tokenização seja realizada com respaldo legal e foco em resultados práticos.

Faça uma simulação em nosso site em apenas 2 minutos para entender como maximizar o potencial do seu imóvel dentro das normas atuais e com total segurança jurídica.

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