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Santa Catarina proíbe vínculo de matrículas a tokens digitais

Novo provimento visa garantir segurança jurídica e prevenção de riscos em SC


Introdução

Em 18 de agosto de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina adotou o Provimento CGJ nº 43, que modificou o Código de Normas do Foro Extrajudicial estadual. Essa alteração proibiu formalmente a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais, um avanço importante para a segurança jurídica das transações imobiliárias na região. Tal medida tem impacto direto para proprietários de imóveis com valores superiores a R$ 500 mil, donos de imóveis com pendências fiscais e aqueles que buscam renda adicional por meio da tokenização de ativos imobiliários.

Contextualização Legal e Técnica

O dispositivo legal que foi alterado é o art. 685 do Código de Normas da Corregedoria, que passou a contar com um § 2º com a seguinte redação: “é vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.” Essa vedação surge como um movimento preventivo diante da inexistência de legislação federal específica que regule a tokenização de propriedades imobiliárias, prática que consiste em dividir a propriedade de um imóvel em frações digitais representadas por ativos tokenizados.

Riscos Identificados e Justificativa da Proibição

O Registro de Imóveis do Brasil - seção Santa Catarina identificou diferentes riscos associados à vinculação direta desses tokens digitais às matrículas imobiliárias oficiais. As preocupações incluem:

  • Insegurança na aquisição e comercialização de imóveis, dada a multiplicidade de registros divergentes.
  • Fragilidade da cadeia dominial, com riscos de disputas judiciais e sobreposição de direitos.
  • Ausência de mecanismos claros de proteção ao consumidor ao investidor em tokens imobiliários.
  • Potenciais ameaças à integridade e confiabilidade do sistema registral oficial.
  • Riscos agravados de práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falta de transparência em movimentações patrimoniais.

Esses fatores justificam a exclusividade e prioridade do sistema registral tradicional como fonte segura de propriedade imobiliária, em detrimento de registros extrarregistrais de ativos digitais ainda não regulamentados.

Implicações para Proprietários e Investidores

Para proprietários de imóveis acima de R$ 500 mil ou com pendências relacionadas a IPTU e condomínio, o provimento reforça a necessidade de cautela ao considerar operações envolvendo tokenização. Em Santa Catarina, a ilegalidade da vinculação cartorária de tokens implica que a propriedade e os direitos econômicos representados digitalmente não se confundem com os registros oficiais públicos.

Tabela: Comparativo entre Matrícula Imobiliária Oficial e Tokens Digitais

Aspecto Matrícula Imobiliária Oficial Token Digital (Ativo Tokenizado)
Reconhecimento Legal Total e obrigatório no Estado Não reconhecido como prova dominante
Registro Cartório de Registro de Imóveis Em plataforma blockchain privada ou pública
Titularidade Confere domínio pleno ao proprietário Representa direitos econômicos, não necessariamente domínio
Segurança Jurídica Elevada, devido à legislação vigente Em desenvolvimento, risco de litígios
Transações Registradas oficialmente Registradas em contratos digitais e plataformas blockchain

Casos Práticos

Caso 1

Proprietário com imóvel de R$ 1 milhão em SC, que tokenizou 50% do imóvel para investidores institucionais. Com o provimento, essa tokenização não poderá ser vinculada oficialmente à matrícula, implicando que a titularidade registral formal permanece única e indivisível, mesmo com os direitos econômicos fracionados.

Caso 2

Investidor que adquiriu ativos tokenizados representativos de um imóvel com pendências fiscais em SC. O investidor não terá os mesmos direitos de quem detém a matrícula oficial, dificultando garantias e proteção jurídica.

Contextualização da Empresa

A Aluguel Virtual oferece serviços especializados na tokenização de imóveis, utilizando tecnologia blockchain para criar ativos digitais imobiliários, mas de forma responsável, respeitando a legislação vigente e evitando a vinculação indevida à matrícula imobiliária, cumprindo os limites legais atuais. A empresa auxilia proprietários a monetizar seus imóveis de forma inovadora, inclusive para composição de compulsórios para outras empresas, considerando sempre o ambiente regulatório.

Impactos Futuramente Esperados

A norma tem caráter imediato e pode funcionar como referência para outros estados brasileiros. A ausência de regulamentação federal ainda suscita debates sobre a integração entre tokenização e sistema registral. Espera-se que no futuro, com legislação específica, haja normas claras que possibilitem essa vinculação com segurança jurídica elevada.

Conclusão

O Provimento CGJ nº 43/2025 em Santa Catarina reforça que a matrícula imobiliária oficial permanece como base segura e única da propriedade registrada no Estado. A vinculação direta de tokens digitais às matrículas fica proibida, refletindo uma postura cautelar diante dos riscos legais identificados. Para proprietários de imóveis acima de R$ 500 mil e aqueles que buscam renda extra via tokens imobiliários, esta decisão exige atenção para conformidade e segurança jurídica.

A Aluguel Virtual, com expertise em tokenização consciente e inovadora, está disponível para assessorar e esclarecer dúvidas, ajudando a mapear as alternativas regulamentares e práticas para que a tokenização de ativos imobiliários aconteça dentro dos limites legais, garantindo transparência e proteção aos clientes. Faça uma simulação em 2 minutos para avaliar como transformar seu imóvel em ativo tokenizado sem riscos legais imediatos.

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