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SC proíbe vínculos de matrículas a tokens digitais

Nova norma em Santa Catarina impacta a segurança jurídica na tokenização imobiliária


Regulamentação da Tokenização Imobiliária: Análise do Provimento CGJ nº 43 em Santa Catarina

Introdução

A inovação tecnológica no setor imobiliário avançou significativamente com a chegada dos ativos digitais que representam frações de imóveis, conhecidos como ativos tokenizados. Essa nova forma de fracionamento e negociação traz diversas vantagens, incluindo maior liquidez e acesso facilitado a investimentos imobiliários antes restritos. Contudo, as questões regulatórias associadas a esses ativos demandam cuidado especial para garantir a segurança jurídica e a transparência do mercado.

Recentemente, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina publicou o Provimento CGJ nº 43, de 18 de agosto de 2025, que proíbe qualquer registro, anotação ou averbação em matrículas imobiliárias vinculadas a tokens digitais ou instrumentos extrarregistral de natureza similar. Essa decisão prepara o terreno para um debate crucial sobre a regulamentação da tokenização imobiliária no Brasil e sua aplicação prática, impactando diretamente proprietários e investidores imobiliários.

Contexto Legal da Proibição

O que diz o Provimento CGJ nº 43?

A norma acrescentou o § 2º ao artigo 685 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, estipulando que é proibida aos oficiais de registro fazerem quaisquer anotações que vinculem as matrículas imobiliárias a tokens digitais, representações em blockchain ou quaisquer instrumentos extrarregistrais que pretendam representar titularidade ou domínio dos imóveis.

Motivações para a Medida

Essa proibição foi impulsionada pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC) como medida preventiva diante da inexistência de uma legislação federal clara sobre o tema. Os riscos citados incluem insegurança na aquisição de imóveis, fragilidade na cadeia dominial, ausência de proteção ao consumidor, possíveis tentativas de sonegação tributária, lavagem de dinheiro e eventuais movimentações financeiras sem transparência adequada.

Análise dos Impactos na Segurança Jurídica

Proteção do Sistema Registral Oficial

O sistema registral oficial brasileiro é a base da segurança jurídica para transações imobiliárias. Ao estabelecer a exclusividade do registro tradicional cartorário para a matrícula imobiliária, a medida busca assegurar que a propriedade do imóvel seja comprovada de forma incontestável, prevenindo conflitos e fraudes que possam surgir nos registros paralelos em blockchain.

Implicações para a Tokenização de Imóveis

Tokenizar um imóvel implica em criar ativos digitais que representam direitos sobre a propriedade, facilitando a divisão e comercialização. Contudo, sem a integração ao sistema registral oficial, há um vazio jurídico sobre o reconhecimento legal desses direitos. Essa decisão reforça que, no Estado de Santa Catarina, a tokenização imobiliária ainda não tem respaldo para vincular diretamente a matrícula imóvel, embora possa existir como instrumento extrarregistral.

Comparação entre Registro Tradicional x Tokenização

Aspecto Registro Tradicional Tokens Digitais Imobiliários
Reconhecimento Legal Instituição oficial e pública Ainda sem regulamentação consolidada
Segurança Jurídica Alta, com cadeia dominial clara Depende da legislação e contratos privados
Liquidez Baixa, venda integral Alta, com fracionamento e negociação digital
Transparência Controlada pelos cartórios Baseada em blockchain, mas sem respaldo registral

Casos Práticos sobre o Impacto da Proibição

Suponha um proprietário em Santa Catarina com um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00 que deseja fracionar sua propriedade em 100 tokens digitais para captar investimento e gerar liquidez rápida. Com o Provimento CGJ nº 43, não poderá vincular esses tokens à matrícula do imóvel, impedindo o registro formal dessa subdivisão.

Contudo, poderá utilizar plataformas especializadas em gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários, como a Aluguel Virtual, que criam ativos digitais para composição de compulsórios para outras empresas, sem afetar o registro tradicional, preservando a segurança jurídica e evitando riscos jurídicos até que haja regulamentação específica.

Contextualização da Empresa e suas Soluções

A Aluguel Virtual, líder em gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários na América Latina, opera com tecnologia que viabiliza a criação de ativos digitais lastreados em imóveis, mas sem comprometer o registro oficial. A plataforma realiza o aluguel desses ativos para composição de compulsórios, atendendo proprietários que buscam renda extra a partir de imóveis acima de R$ 500 mil, ou imóveis em situação de leilão, com saldo de IPTU ou condomínio em aberto.

Além disso, a empresa mantém a segurança jurídica ao evitar registros incompatíveis, adaptando-se às mudanças regulatórias, e oferece suporte personalizado para avaliação e estruturação dessas operações.

Considerações Finais e Próximos Passos

A recente proibição da CGJ de Santa Catarina ressalta a importância de compreender o ambiente regulatório vigente para tokenização imobiliária, especialmente para proprietários que buscam inovação e diversificação com segurança jurídica.

Para proprietários e investidores interessados em explorar ativos digitais imobiliários respeitando as normas atuais, é fundamental contar com parceiros que garantam conformidade legal e ofereçam segurança nas operações. A Aluguel Virtual disponibiliza ferramentas exclusivas para criação e aluguel desses ativos digitais, promovendo oportunidade de renda extra de forma segura.

Para saber mais sobre como transformar seu imóvel em ativo digital tokenizado com respaldo técnico e jurídico, faça uma simulação em apenas 2 minutos no site da Aluguel Virtual e descubra as possibilidades de rentabilização adaptadas ao seu perfil.

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