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Proibição da vinculação de matrículas a tokens digitais em SC

Entenda o impacto da nova norma para proprietários e investidores imobiliários


Análise Detalhada do Provimento CGJ nº 43/2025 e Seus Impactos na Tokenização Imobiliária em Santa Catarina

Em agosto de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ-SC) emitiu o Provimento CGJ nº 43, que alterou o Código de Normas do Foro Extrajudicial do estado, proibindo expressamente a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral. Essa medida, pioneira no Brasil, tem como objetivo preservar a segurança jurídica do sistema registral, em meio ao avanço das iniciativas de tokenização imobiliária, que têm sido cada vez mais discutidas no mercado de gestão de ativos digitais imobiliários.

Este artigo analisa detalhadamente o conteúdo e os impactos desse novo provimento, fornecendo uma compreensão aprofundada de como ele afeta proprietários de imóveis, investidores, e demais interessados, além de apresentar casos práticos e uma visão contextualizada da atuação da Aluguel Virtual em tokenização imobiliária.

A Proibição da Vinculação de Matrículas Imobiliárias a Tokens Digitais

O Provimento CGJ nº 43/2025 acrescentou o § 2º ao artigo 685 do Código de Normas, que dispõe: “é vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio”. Esta legislação visa manter a exclusividade do registro imobiliário oficial, que confere segurança jurídica e validade real às transações de imóveis no estado.

Contexto e Motivações

A proposta partiu do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC) e caracteriza-se como uma medida preventiva diante da ausência de legislação federal específica para regular a tokenização imobiliária. O documento normativo destaca os riscos associados à vinculação das matrículas a ativos digitais não reconhecidos oficialmente, tais como:

  • Insegurança e dúvidas na aquisição de imóveis;
  • Fragilização da cadeia dominial, afetando a comprovação de propriedade;
  • Ausência de proteção adequada ao consumidor;
  • Potencial ameaça à ordem do sistema registral;
  • Riscos de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falta de transparência em movimentações.

Impactos Práticos para os Proprietários e Investidores

1. Segurança Jurídica na Titularidade

A norma reforça que apenas o sistema registral oficial pode atestar a titularidade efetiva de imóveis em Santa Catarina. Qualquer documento extrarregistral, como tokens digitais, não terá validade para esse fim, o que implica limitações para modelos que dependem de registro ou vinculação formal das matrículas imobiliárias a ativos digitais.

2. Consequências para Operações com Ativos Tokenizados

Apesar da proibição, a tokenização imobiliária como estratégia para fracionar direitos econômicos sobre um imóvel pode seguir sendo utilizada, desde que os tokens não estejam vinculados diretamente à matrícula imobiliária, ou seja, eles não podem substituir o registro tradicional ou constar nele.

3. Prevenção contra Fraudes e Irregularidades

A medida visa coibir práticas que possam trazer insegurança ao mercado imobiliário e proteger os proprietários contra potenciais fraudes causadas pela existência paralela de registros que não passariam pelo filtro do sistema oficial.

Tabela Comparativa das Situações Antes e Depois da Norma em Santa Catarina

Aspecto Antes da norma Após o Provimento CGJ nº 43/2025
Registro de Matrículas Possível registro extrarregistral vinculado a tokens digitais Proibição expressa do registro vinculado a tokens digitais
Segurança Jurídica Vulnerável a dúvidas e disputas Reforçada pela exclusividade do registro oficial
Validade dos Tokens Digitais Usados com pretensão de representação da titularidade Não reconhecidos para fins de titularidade
Riscos Operacionais Maior propensão a fraudes e irregularidades Minimização dos riscos pela regulamentação

Exemplo Prático com Tokenização Imobiliária

Imagine um proprietário de imóvel avaliado em R$ 1.200.000,00 que deseja tokenizar seu ativo para captar investimentos. Caso Santa Catarina adotasse o registro vinculado, a matrícula tradicional poderia ser vinculada ao token digital, criando um registro compartilhado. Com a proibição, o proprietário deve manter o registro tradicional exclusivo, e a tokenização deve ser realizada sem qualquer vinculação documental direta às matrículas.

Isso significa que a titularidade formal permanece única e oficial, enquanto os tokens digitais podem existir como representações de direitos econômicos sobre o imóvel, mas não substituem o sistema registral.

A Atuação da Aluguel Virtual e o Novo Cenário Regulatório

A Aluguel Virtual, líder na América Latina em Gestão e Tokenização de Ativos Digitais Imobiliários, tem atuado na tokenização de imóveis sob um modelo inovador, que não vincula diretamente os tokens às matrículas imobiliárias – o que se adequa ao novo provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.

Nosso trabalho consiste em criar ativos digitais imobiliários tokenizados que representam direitos econômicos do imóvel, permitindo que proprietários acima de R$ 500 mil possam obter renda extra e realizar aluguel desses ativos para composição de compulsórios de outras empresas, preservando a integridade jurídica do imóvel e a segurança para investidores.

Casos Práticos para Clientes da Aluguel Virtual

Caso 1: Imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00

  • Tokenização do imóvel em 1.000 ativos digitais (tokens), cada um representando 0,1% dos direitos econômicos.
  • Aluguel dos ativos para composição de compulsórios com rentabilidade média anual de 8% do valor do token.
  • Renda mensal estimada para o proprietário: (R$ 1.000.000,00 x 8%) / 12 = R$ 6.666,67

Caso 2: Imóvel em processo de leilão

  • O proprietário deseja evitar a perda do imóvel e gerar receita simultaneamente.
  • Tokeniza 60% dos direitos econômicos para ampliar liquidez.
  • Valor tokenizado: R$ 600.000,00
  • Renda anual nos tokens: R$ 600.000,00 x 8% = R$ 48.000,00

Considerações Finais e Próximos Passos

A proibição do registro vinculado a tokens digitais em Santa Catarina tem impacto direto na forma como a tokenização imobiliária deve ser estruturada no estado, reforçando o papel da matrícula tradicional no sistema registral.

Para proprietários que buscam rentabilizar seus imóveis por meio de ativos digitais, é fundamental compreender a distinção entre registro formal e a tokenização para direitos econômicos, adotando estratégias compatíveis com o cenário regulatório vigente.

A Aluguel Virtual está preparada para auxiliar proprietários e investidores a navegar com segurança e eficiência nesse contexto, oferecendo soluções tecnológicas e jurídicas para a tokenização imobiliária alinhada à legislação estadual e às melhores práticas de mercado.

Faça uma simulação rápida com a Aluguel Virtual e descubra como seu imóvel pode gerar renda por meio da tokenização adequada e segura, em apenas 2 minutos.

A tokenização imobiliária pode ser uma ferramenta eficaz para geração de renda, desde que respeite os limites legais e as normas do sistema registral oficial

Não deixe de atualizar suas estratégias conforme as regulamentações locais e conte com a expertise da Aluguel Virtual para garantir tranquilidade e ganhos consistentes.

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A Aluguel Virtual é uma gestora de ativos digitais imobiliários devidamente registrada. Como Correspondente Financeiro seguimos as diretrizes da Resolução nº 3.954 do Banco Central do Brasil. Somos autorizados nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.
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