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Santa Catarina proíbe registro de tokens digitais em imóveis

Nova norma visa preservar segurança jurídica no registro imobiliário


Nos últimos anos, a tokenização imobiliária tem avançado como uma inovação no mercado de gestão de ativos digitais, trazendo novas modalidades para fracionamento e investimento em imóveis. Contudo, esse avanço tecnológico enfrenta desafios regulatórios no Brasil, especialmente sobre a vinculação desses ativos digitais ao registro imobiliário oficial. Em 18 de agosto de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina promulgou o Provimento CGJ nº 43, que altera o Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado e proíbe expressamente a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais ou qualquer outra representação extrarregistral. Essa medida reforça a exclusividade do registro oficial como garantia de segurança jurídica em transações imobiliárias no Estado.

Contexto e importância da norma

O crescente interesse pela tokenização imobiliária, que envolve a criação de ativos digitais imobiliários lastreados por propriedades físicas, é impulsionado por investidores que buscam diversificação, liquidez e novas formas de rentabilizar seus imóveis. Em Santa Catarina, porém, a ausência de legislação federal regulamentando essa prática expôs o sistema registral oficial a riscos de insegurança jurídica, fragilidade da cadeia dominial e potencial uso ilícito.

Diante desse cenário, o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC) propôs ao Corregedor-Geral uma alteração normativa preventiva para proteger o sistema e preservar direitos dos consumidores, culminando na vedação expressa do Provimento CGJ nº 43.

Seção 1: O que determina o Provimento CGJ nº 43

Vedação legal à vinculação de matrículas a ativos digitais imobiliários

O Provimento CGJ nº 43, publicado em agosto de 2025, insere o § 2º no artigo 685 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, o qual estabelece que:

É vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

Essa determinação veda qualquer tentativa de registro cartorário que conecte o imóvel físico à representação digital tokenizada, mantendo a exclusividade do sistema registral oficial para titularidade e propriedade.

Seção 2: Justificativas e riscos apontados

Segurança jurídica e integridade do sistema registral

O parecer técnico que fundamentou a norma destacou riscos significativos para o mercado imobiliário, tais como:

  • Insegurança na aquisição de imóveis por possíveis divergências e conflitos entre o registro oficial e tokens digitais.
  • Fragilidade da cadeia dominial, prejudicando o reconhecimento da propriedade por terceiros e na esfera judicial.
  • Ausência de mecanismos claros de proteção ao consumidor diante da complexidade dos ativos digitais.
  • Potencial ameaça ao sistema registral oficial, que garante a transparência e a publicidade dos atos imobiliários.
  • Riscos de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e movimentações financeiras pouco transparentes relacionadas aos tokens digitais.

Essas preocupações indicam a necessidade de cautela e regulamentação adequada antes da adoção generalizada da tokenização no registro imobiliário.

Seção 3: Implicações práticas para proprietários e investidores

Impactos no uso e valorização dos imóveis tokenizados

A proibição imposta pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina significa que, no âmbito do Estado, não será possível registrar em cartório qualquer anotação que vincule a matrícula do imóvel a um ativo digital. Isso implica que:

  • Proprietários que possuem ou queiram transformar seus imóveis em ativos tokenizados não terão respaldo oficial cartorário para essa vinculação.
  • A segurança jurídica da titularidade confiada ao registro tradicional permanece como base para compra, venda e garantia real.
  • Investidores interessados em ativos imobiliários tokenizados devem considerar as limitações normativas locais e os riscos jurídicos decorrentes.

Seção 4: Comparação entre registro oficial e tokenização imobiliária

Análise de vantagens, limitações e segurança

Aspectos Registro Oficial Ativo Tokenizado
Natureza Registro documental legal e público Representação digital sobre propriedade física
Segurança Jurídica Alta; base legal consolidada Ainda em desenvolvimento; sujeita a inseguranças
Liquidez Tradicionalmente baixa; depende de mercado físico Potencialmente maior devido à divisibilidade
Regulamentação Regulamentada e fiscalizada pelo sistema cartorário Ausência de regulamentação federal específica
Transparência Obrigatória e pública Pode variar conforme plataforma tecnológica

Seção 5: Casos práticos e cálculos financeiros

Exemplos de impacto da vedação

Caso 1: Proprietário com imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00

Se esse proprietário tokenizasse seu imóvel dividido em 1.000 tokens, cada token representaria um valor econômico de R$ 1.000,00. No entanto, em Santa Catarina, a proibição impede o registro que vinculasse os tokens à matrícula, dificultando a confiança do mercado e podendo reduzir o potencial de valorização e captação de recursos.

Caso 2: Investidor visando rentabilidade

Ao investir em um ativo digital imobiliário que não tenha respaldo cartorário, o investidor pode enfrentar dificuldades para comprovar titularidade em eventual litígio, aumentando o risco do investimento e possivelmente impactando o retorno esperado.

Seção 6: O que esperar para o futuro da tokenização imobiliária

Regulamentação nacional e perspectivas do mercado

Enquanto a decisão de Santa Catarina marca um recuo no registro formal da tokenização, ela ressalta a importância da disciplina legal para a consolidação dessa inovação. É provável que outras unidades da federação acompanhem essa postura até que haja uma regulamentação federal clara.

Empresas especializadas em gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários, como a Aluguel Virtual, acompanham atentamente esses desdobramentos para oferecer soluções seguras e alinhadas às normas vigentes. A empresa auxilia proprietários que buscam transformar seus imóveis em ativos digitais e estruturar modelos de aluguel baseados em tokenização dentro dos limites legais.

Conclusão

A recente proibição da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina demonstra a complexidade e o desafio na adoção da tokenização imobiliária no sistema registral brasileiro. Para proprietários de imóveis de alto valor que consideram essa alternativa para renda extra, é fundamental estar atento à legislação local e às garantias jurídicas disponíveis.

A Aluguel Virtual oferece ferramentas e consultoria especializada para avaliar as possibilidades de criar e gerir ativos digitais imobiliários, mesmo em um cenário regulatório em evolução. Para saber como a tokenização pode se encaixar na sua estratégia patrimonial sem infringir a legislação vigente, recomendamos uma simulação rápida e gratuita em nosso site.

Não deixe de conferir como a gestão de ativos digitais imobiliários pode agregar valor e segurança à sua propriedade, mesmo diante das regulações atuais.

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