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SC proíbe vínculo de matrículas a tokens digitais

Medida reforça segurança jurídica e impacta tokenização imobiliária no Estado


Tokenização de Imóveis em Santa Catarina: Implicações do Provimento CGJ nº 43/2025

Nos últimos anos, a tokenização de imóveis vem ganhando destaque como uma inovação capaz de democratizar o acesso ao mercado imobiliário, facilitando investimentos e proporcionando liquidez a ativos tradicionalmente ilíquidos. No entanto, recentes mudanças regulatórias em Santa Catarina vêm estabelecendo limitações significativas nesse cenário. Em agosto de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu o Provimento CGJ nº 43, proibindo a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais no Estado, medida que traz impactos relevantes para proprietários, investidores e operadores do mercado imobiliário.

Este artigo detalha as implicações dessa normativa, os motivos que levaram à sua adoção, seus reflexos práticos e como proprietários de imóveis e interessados no setor podem se posicionar diante dessas mudanças. Além disso, abordaremos o papel da tokenização imobiliária e sua relação com a segurança jurídica, contextualizando a atuação da Aluguel Virtual neste ambiente regulatório.

Impactos do Provimento CGJ nº 43/2025

Em 18 de agosto de 2025, o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina foi alterado para acrescentar o § 2º ao artigo 685, estabelecendo que “é vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio”.

Contextualização da Normativa

Essa determinação tem caráter preventivo e busca proteger a segurança jurídica tradicional do sistema registral imobiliário. Importa destacar que a tokenização imobiliária consiste no processo de fragmentação da propriedade do imóvel em ativos digitais, que podem representar direitos econômicos ou jurídicos sobre o bem, registrados em blockchain.

Entretanto, a ausência de legislação federal específica sobre a matéria suscita riscos apontados pelo Registro de Imóveis do Brasil - Seção SC (RIB-SC), tais como insegurança na aquisição, fragilidade da cadeia dominial, ausência de proteção ao consumidor, exposição ao risco de sonegação tributária, lavagem de dinheiro e movimentações sem transparência, além da ameaça ao funcionamento do sistema registral.

Implicações práticas para o mercado imobiliário em Santa Catarina

Para proprietários com imóveis avaliados em mais de R$ 500 mil, bem como para donos com dívidas em IPTU ou condomínio e aqueles que enfrentam processos de leilão, essa medida implica restrições para o uso de tokens digitais como instrumento de registro ou garantia.

Tabela comparativa: antes e depois do Provimento CGJ nº 43/2025

Aspecto Antes do Provimento Depois do Provimento
Registro Oficial Possível vinculação de matrículas a tokens digitais para lastro jurídico Proibição expressa de qualquer anotação vinculando matrículas a tokens digitais
Segurança Jurídica Incertezas legais e riscos de fraudes relacionadas a tokenização Reforço da exclusividade do registro imobiliário tradicional
Acesso ao Mercado Ampliação do acesso via tokenização, potencial democratização Restrição na utilização de tokens como instrumento vinculante
Riscos Potencial vulnerabilidade na cadeia dominial e fiscal Mitigação dos riscos relacionados à sonegação e lavagem de dinheiro

Casos práticos

1. Proprietário que planejava realizar a tokenização para levantar capital:

Imagine um imóvel listado por R$ 1 milhão, que seria fracionado em 10 mil tokens digitais, cada um representando uma fração do ativo.

  • Antes da proibição, o proprietário poderia emitir os tokens, registrando-os em blockchain;
  • Após o provimento, não é possível vincular esses tokens à matrícula imobiliária, desconsiderando o reconhecimento oficial da titularidade via token.

2. Investidor buscando adquirir uma fração tokenizada de imóvel:

  • Em Santa Catarina, com a nova regra, contratos e documentos extrarregistrais podem existir, mas não terão a segurança do registro público imobiliário;
  • O risco de insegurança jurídica aumenta, demandando análise criteriosa antes da aquisição.

O papel da Aluguel Virtual na gestão dos ativos digitais imobiliários

A Aluguel Virtual atua na gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários, mas diferenciando-se de modelos tradicionais como timesharing. A empresa tokeniza imóveis de clientes e cria ativos digitais imobiliários para aluguel desses ativos, tornando-os instrumentos para composição de compulsórios em outras empresas.

Neste cenário regulatório, a Aluguel Virtual destaca o valor de garantir que os ativos digitais se alinhem às normativas vigentes, promovendo segurança e confiabilidade nos investimentos.

Orientações para proprietários e investidores

Diante das novas restrições, proprietários e investidores devem tomar cuidados específicos:

  • Avaliar as alternativas legais e operacionais para utilizar a tokenização sem infringir o novo provimento;
  • Considerar a consultoria especializada para analisar impactos tributários e contratuais;
  • Monitorar a evolução da legislação federal, que poderá estabelecer diretrizes uniformes.

Conclusão

A proibição estabelecida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais reforça a necessidade de cautela no uso dessas tecnologias inovadoras, especialmente pela ausência de regulamentação em âmbito nacional. Para proprietários de imóveis, especialmente aqueles acima de R$ 500 mil ou em situações de risco patrimonial, essa medida impacta a estratégia de monetização e gestão de seus ativos digitais.

A Aluguel Virtual mantém-se à disposição para auxiliar clientes na gestão adequada de seus ativos imobiliários tokenizados, alinhando inovação e compliance. Realize uma simulação rápida em 2 minutos em nossa plataforma para conhecer possibilidades personalizadas de rentabilização do seu imóvel com a tecnologia de tokenização respeitando as normas vigentes.

Nossa experiência demonstra que a tokenização pode trazer liquidez e segurança quando realizada dentro de parâmetros claros e regulatórios.

Fique atento às atualizações regulatórias e conte conosco para inovar com segurança jurídica.

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