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SC proíbe vínculo de matrículas a tokens digitais

Nova norma reforça segurança jurídica e regula tokenização no mercado imobiliário


A Tokenização de Imóveis em Santa Catarina e o Provimento CGJ nº 43/2025: O que você precisa saber

Com o avanço da digitalização no mercado imobiliário, especialmente através da tokenização de ativos, surgem novos desafios regulatórios para garantir a segurança jurídica das transações. Em 18 de agosto de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina publicou o Provimento CGJ nº 43, que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, estabelecendo uma vedação expressa sobre a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais.

Essa medida surge em meio ao crescimento acelerado das iniciativas de tokenização imobiliária, que fraciona a propriedade de imóveis em ativos digitais registrados em blockchain. A tokenização permite a representação de direitos econômicos e jurídicos sobre o imóvel, possibilitando formas inovadoras de investimento e composição de garantias. Contudo, a ausência de legislação federal específica e os riscos associados à segurança do sistema registral levaram à adoção dessa norma estadual com o intuito de preservar a integridade do sistema e proteger os envolvidos nas operações.

Contexto e Alteração Normativa

O Provimento CGJ nº 43/2025 acrescenta o § 2º ao art. 685 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, que determina expressamente: "é vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio".

Essa vedação reforça a exclusividade do sistema registral oficial como único meio para conferir segurança jurídica na aquisição e alienação dos imóveis no Estado. O objetivo central é evitar riscos como insegurança na aquisição, fragilidade na cadeia dominial, ausência de proteção ao consumidor, vulnerabilidades ao sistema de registro e eventuais usos ilícitos como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Riscos Identificados na Tokenização Sem Regulação

O parecer que fundamentou o provimento identificou vários riscos associados à vinculação de matrículas a tokens digitais sob a ausência de legislação federal clara:

  • Insegurança jurídica para adquirentes, pois a tokenização não integra formalmente o sistema registral.
  • Fragilidade da cadeia dominial, já que a titularidade vigente no cartório não seria refletida automaticamente nos tokens.
  • Ausência de proteção ao consumidor, que pode adquirir tokens sem a garantia plena sobre o bem imóvel.
  • Possíveis brechas para operações ilegais como sonegação tributária e lavagem de dinheiro, dificultadas de serem fiscalizadas devido a movimentações extrarregistrais.
  • Ameaça direta ao sistema registral, que é a base da segurança jurídica imobiliária no país.

Tabela comparativa da segurança jurídica antes e depois do Provimento CGJ nº 43/2025:

Segurança jurídica na tokenização imobiliária em SC Antes do Provimento Após o Provimento CGJ nº 43/2025
Vinculação Registral Ausência Vedada
Registro Cartorário Obrigatório para titularidade Exclusivo para titularidade
Anotações sobre Tokens Permitidas de modo não oficial Proibidas
Proteção ao Consumidor Incerta Amparada pelo sistema registral
Fiscalização Complexa e incerta Direta pelo registro

Impactos práticos para proprietários e investidores

Para proprietários de imóveis acima de R$ 500 mil e clientes com imóveis em situação delicada, como concorrendo para leilão ou com dívidas de IPTU e condomínio, o novo provimento impõe limitações claras ao uso dos tokens digitais como instrumentos oficiais de comprovação de titularidade. Isso significa que qualquer operação que busque utilizar tokens vinculados formalmente à matrícula precisa ser reavaliada para evitar nulidades ou inseguranças jurídicas.

Por outro lado, a norma reforça o papel do sistema registral tradicional, garantindo que as anotações e registros imobiliários continuem sendo a base fundamental para a segurança dessas operações.

Para quem busca renda extra ou opções de fracionamento da propriedade via ativos digitais, a recomendação é buscar plataformas e tecnologias que atuem dentro dos limites legais e que não vinculem diretamente os tokens ao registro cartorário, preservando a titularidade conforme o sistema oficial.

Casos Práticos

Caso 1 – Venda fracionada de imóvel tokenizado no modelo tradicional:

Um imóvel com valor de mercado de R$ 1.200.000,00 é tokenizado em 1.200 tokens. Antes do provimento, investidores podiam adquirir tokens acreditando que detinham direitos proporcionais ao imóvel sem um respaldo formal no registro. Com a vedação, os tokens perdem validade como prova de titularidade, sendo necessário o registro formal das frações no cartório, o que pode inviabilizar a operação iniciada.

Caso 2 – Imóvel com saldo de IPTU em atraso e tokenização empregada como garantia para um empréstimo:

Antes, a tokenização poderia ser aceita em algumas operações extrarregistralmente. Agora, com a norma, o registro deve preceder qualquer garantia formal. Portanto, o proprietário precisa regularizar a matrícula e usar o sistema oficial para garantir a operação, preservando a segurança jurídica do financiamento.

Caso 3 – Proprietário buscando rentabilizar patrimônio via ativos digitais:

A tokenização pode continuar sendo utilizada como instrumento financeiro desvinculado da matrícula imobiliária. Plataformas, como a Aluguel Virtual, que tokenizam imóveis sem vincular formalmente à matrícula, oferecem soluções para renda extra com segurança e conformidade, alugando esses ativos digitais para composição de compulsórios em outras empresas.

Como a Aluguel Virtual atua no contexto da nova regulamentação?

A Aluguel Virtual, empresa líder em Gestão e Tokenização de Ativos Digitais Imobiliários na América Latina, possui tecnologia e expertise para tokenizar imóveis de clientes no modelo seguro e regularizado. Ao manter a conformidade legal, a empresa cria ativos digitais imobiliários que são vinculados a direitos econômicos e locatícios, sem infringir as normas do sistema registral vigente.

Assim, proprietários podem se beneficiar da geração de renda extra com segurança, evitando riscos legais associados à tokenização que conflita com a matrícula imobiliária.

Conclusão e Próximos Passos

A proibição da ligação direta entre matrículas imobiliárias e tokens digitais no Estado de Santa Catarina, através do Provimento CGJ nº 43/2025, representa um marco regulatório importante para resguardar a segurança do mercado imobiliário frente às inovações tecnológicas.

Para proprietários, investidores e interessados em tokenização de imóveis, é fundamental estar atento às normas estaduais e federais, adotando soluções que garantam respaldo legal e proteção dos direitos.

Nossa recomendação é que você faça uma avaliação do nível de segurança e conformidade da tokenização imobiliária aplicada ao seu imóvel com especialistas no setor. Com as ferramentas da Aluguel Virtual, é possível realizar essa análise e simulação de rendimento em apenas 2 minutos, com transparência e praticidade.

Solicite uma simulação e descubra como usufruir dos benefícios da tokenização imobiliária de forma segura e alinhada à legislação atual.

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