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Proibição da vinculação imobiliária a tokens digitais em SC

Entenda o impacto do Provimento CGJ nº 43 de Santa Catarina para quem possui imóveis


Proibição de Vinculação de Matrículas Imobiliárias a Tokens Digitais em Santa Catarina: Entenda o Provimento CGJ nº 43

Nos últimos anos, a tokenização imobiliária tem ganhado destaque como uma inovação no mercado de ativos digitais imobiliários, permitindo fragmentar imóveis em tokens digitais para facilitar investimentos e gerar renda. Porém, recentemente a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina publicou o Provimento CGJ nº 43, de 18 de agosto de 2025, que proíbe a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais, com potencial impacto significativo para proprietários de imóveis e investidores na região.

Este artigo detalha essa nova regulamentação, seus fundamentos, riscos apontados e suas consequências para os proprietários de imóveis e para o mercado imobiliário tokenizado em Santa Catarina.

Contexto e importância da proibição

O Provimento CGJ nº 43 altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, especialmente o artigo 685, ao incluir o § 2º determinando que é vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, mesmo que com ou sem a pretensão de representar a titularidade do domínio.

Esta decisão partiu do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC) e tem caráter preventivo, diante da ausência de legislação federal expressa para regulamentar a tokenização imobiliária, considerando os riscos associados ao avanço dessa nova modalidade no estado.

Análise dos riscos apontados

O parecer que fundamentou a decisão destacou vários riscos potenciais associados à vinculação cartorária de tokens digitais imobiliários, entre eles:

  • Insegurança na aquisição e na cadeia dominial, pois não há controle formal do imóvel pelo registro tradicional;
  • Fragilidade da cadeia dominial, que pode gerar dúvidas sobre a real titularidade;
  • Ausência de proteção adequada ao consumidor/investidor;
  • Ameaça à segurança e validade do sistema registral oficial;
  • Potencial risco para sonegação tributária, lavagem de dinheiro e movimentações sem transparência.

Tabela comparativa dos aspectos de segurança jurídica antes e depois do Provimento CGJ nº 43

Aspecto Antes da proibição Após o Provimento CGJ nº 43
Registro de tokens digitais Possibilidade de registro Proibida vinculação a matrícula
Segurança jurídica Questionável em ausência de norma Maior segurança garantida pelo sistema tradicional
Transparência das transações Variável, riscos de fraudes Maior controle via sistema registral oficial
Proteção ao consumidor Limitada Potencialmente reforçada com exclusão

Impactos práticos para os proprietários e investidores

Para proprietários de imóveis acima de R$500 mil, especialmente que busquem diversificar investimentos por meio da tokenização, a medida implica uma restrição concreta na utilização desse instrumento no estado de Santa Catarina. A proibição reforça que o registro oficial será o único meio válido para assegurar a propriedade e negociações do imóvel, relegando a tokenização a uma função de ativo digital não vinculada diretamente ao registro do imóvel.

Casos práticos e cenários possíveis

  1. Proprietário com imóvel avaliado em R$1.000.000 que deseja tokenizar 20% do imóvel para captar recursos ou compor garantias. Antes da proibição, era possível buscar registrar essa vinculação para maior segurança, o que agora está vedado no estado.
  2. Investidor interessado em adquirir tokens vinculados a imóveis em SC deve observar que a tokenização não terá amparo direto de registro imobiliário, aumentando os riscos jurídicos e financeiros.
  3. Imóveis em processo de leilão ou com saldo negativo de IPTU/Condomínio podem ter dificuldades adicionais para realizar operações associadas a tokens digitais, uma vez que o sistema cartorário oficial não reconhecerá esses vínculos.

Contextualização dos serviços da Aluguel Virtual

A Aluguel Virtual, líder em gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários na América Latina, oferece soluções de tokenização que respeitam diretamente as normativas vigentes, focando em ativos digitais imobiliários tokenizados sem vinculação extrarregistral, garantindo segurança jurídica para proprietários que buscam renda extra com seus imóveis a partir de R$500 mil. Com tecnologia avançada, a empresa auxilia na composição de compulsórios para empresas e na gestão eficiente desses ativos digitais imobiliários.

Conclusão e próximo passo

O Provimento CGJ nº 43 de Santa Catarina representa uma importante determinação para o mercado imobiliário tokenizado, ressaltando a necessidade de atenção e cuidado na adoção dessa tecnologia, especialmente em estados que adotam restrições como o citado.

Proprietários e investidores devem buscar assessoria especializada para compreender os impactos e adequar suas estratégias de tokenização dentro do marco legal vigente. A Aluguel Virtual está à disposição para oferecer consultoria e soluções que garantem eficiência e segurança jurídica, permitindo que você aproveite a inovação do ativo tokenizado com tranquilidade.

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