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Santa Catarina proíbe vínculo de imóveis a tokens digitais

Nova norma reforça segurança jurídica e impacta a tokenização imobiliária no Estado


Nos últimos anos, a tokenização imobiliária tem ganhado destaque como uma inovação que possibilita a transformação de imóveis em ativos digitais fracionados, negociáveis em blockchain. Este modelo permite a composição de portfólios mais diversificados, facilidade em investimentos e até mesmo a geração de renda por meio do aluguel desses ativos tokenizados.

Entretanto, em 18 de agosto de 2025, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina publicou o Provimento CGJ nº 43, que alterou o Código de Normas e proibiu expressamente a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais no Estado. Esta mudança representa um marco regulatório relevante, com efeitos práticos para proprietários de imóveis e empresas que atuam com gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários.

Contexto da Regulamentação

A nova regra acrescentou o § 2º ao art. 685 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, proibindo "qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio". Tal medida foi proposta pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção SC (RIB-SC) com caráter preventivo.

O objetivo central deste provimento é preservar a segurança jurídica do sistema registral oficial, que é a base para a garantia da propriedade imobiliária no Estado. A ausência de legislação federal específica sobre tokenização imobiliária motiva esta iniciativa para salvaguardar a estabilidade e a confiabilidade das transações imobiliárias.

Motivos para a Proibição

O parecer jurídico que embasou a alteração normativa destacou os potenciais riscos associados à vinculação direta dos imóveis a tokens digitais. Entre eles estão:

  • Insegurança na aquisição de imóveis, devido à fragilidade na cadeia dominial quando há registro atrelado a ativos digitais sem respaldo oficial.
  • Ausência de proteção adequada ao consumidor, que pode ser exposto a riscos decorrentes da desregulamentação.
  • Ameaças ao sistema registral, que é o principal mecanismo de conferência de validade e publicidade dos direitos imobiliários.
  • Possibilidade de utilização da tokenização para práticas ilícitas, como sonegação tributária e lavagem de dinheiro, devido à movimentação de ativos fora do controle extrarregistral.

Impactos para Proprietários e Investidores

Para proprietários de imóveis com valor acima de R$ 500 mil, a proibição implica alterações na forma como estes podem explorar a tokenização para gerar renda ou aumentar a liquidez dos seus ativos. Este público, que muitas vezes busca renda extra por meio da emissão de tokens que representam frações de seus bens, deve revisar suas estratégias para garantir a conformidade com as novas regras.

Já para os proprietários que enfrentam riscos de leilão ou possuem saldos em aberto de IPTU ou condomínio, a tokenização digital ofertada por plataformas especializadas pode representar uma alternativa para sanar pendências e evitar perdas, desde que estruturada em segurança jurídica. Porém, no Estado de Santa Catarina, a vinculação direta dessas frações digitais à matrícula dos imóveis fica inviabilizada por enquanto.

Tabela Comparativa: Antes e Depois da Proibição

Aspecto Antes da Proibição Depois da Proibição
Vinculação do token à matrícula Permitida e em crescimento, com registro em blockchain Proibida pelo Provimento CGJ nº 43; vedado registro vinculando token
Segurança jurídica do registro Iniciativa ainda em desenvolvimento regulatório federal Reforçada exclusividade do sistema registral oficial
Impacto para investidores Ampliação de oportunidades via ativos tokenizados Necessidade de cautela e adaptação às restrições locais
Riscos jurídicos e operacionais Presença de incertezas jurídicas e possibilidade de fraudes Busca mitigação de riscos e ameaças ao sistema registral

Oportunidades e Alternativas Sustentáveis

Embora a vinculação formal dos ativos digitais à matrícula do imóvel esteja proibida em Santa Catarina, o processo de tokenização continua sendo promissor para diversas aplicações, especialmente aquelas que envolvem ativos digitais lastreados em imóveis, mas sem registro direto que conflite com o sistema oficial.

A Aluguel Virtual, referência em gestão e tokenização de ativos digitais imobiliários, oferece soluções no modelo de tokenização sem tratar cada token como um título de propriedade registrado em cartório. Em vez disso, a empresa atua na criação desses ativos digitais para posterior aluguel e uso em composição de compulsórios para outras empresas, explorando as vantagens econômicas da tokenização sem confrontar o registro imobiliário tradicional.

Este modelo pode ser especialmente interessante para proprietários que buscam converter seu patrimônio em fontes de renda recorrente, mesmo em contextos regulatórios restritivos.

Casos Práticos de Aplicação

  1. Proprietário com imóvel avaliado em R$ 1.2 milhões opta por tokenizar seu imóvel via Aluguel Virtual sem vincular o token à matrícula, e aluga esses ativos para compor reservas compulsórias de fundos de investimentos. Resultado: geração de renda passiva superior a 6% ao ano sem abalo da segurança jurídica.
  2. Proprietário com imóvel próximo a leilão utiliza tokenização para levantar capital e quitar dívidas de IPTU e condomínio, evitando perda do imóvel. Embora o token não esteja registrado na matrícula, a movimentação financeira realizada com o suporte da plataforma garante transparência e conformidade das operações.
  3. Investidor que busca diversificação adquire tokens digitais de ativos imobiliários tokenizados sem vínculo registral, reduzindo riscos legais e contando com análise detalhada da plataforma para garantia de liquidez.

Tabela Comparativa: Tokenização com Registro vs Tokenização via Ativos Digitais Desvinculados

Critério Tokenização com Registro (Proibida) Tokenização via Ativos Digitais (Autorizada)
Segurança jurídica Incerta, com vedação atual Cedida via contrato e plataforma de confiança
Vinculação à matrícula Direta, vinculada ao registro oficial Indireta, desvinculada do registro imobiliário
Risco de uso ilícito Elevado se não for devidamente regulamentada Reduzido com conformidade e transparência
Liquidez Potencialmente maior, mas com riscos legais Boa liquidez via mercado secundário da plataforma
Aplicação prática Compra e venda com garantia registral Aluguel, composição de compulsórios, investimentos

Conclusão

O Provimento CGJ nº 43, de Santa Catarina, marca uma importante etapa no debate sobre a integração da tokenização imobiliária com o sistema registral oficial. A proibição da vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais aponta para a necessidade de cautela e espera pela regulamentação federal que contemple o tema de forma clara.

Para proprietários e investidores, especialmente aqueles com imóveis de valor acima de R$ 500 mil ou com necessidades específicas como evitar leilão ou quitar débitos, a tokenização pode continuar sendo uma ferramenta valiosa quando realizada de forma adequada, sem infringir as regras estaduais vigentes.

A Aluguel Virtual está preparada para auxiliar seus clientes na compreensão das novas normas e no desenvolvimento de estratégias de tokenização que respeitem a legislação, garantindo segurança jurídica e oportunidades reais de renda extra.

Faça uma simulação de quanto seu imóvel pode render em 2 minutos acessando nosso site e conheça as soluções disponíveis para transformar seu patrimônio em investimentos rentáveis com segurança e transparência.

A segurança jurídica é a base para que a inovação possa efetivamente beneficiar proprietários e investidores

Esteja à frente, compreenda o impacto da nova regra e busque orientações especializadas para aproveitar o melhor da tokenização imobiliária com responsabilidade e segurança.

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