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Proibição de tokens digitais nas matrículas imobiliárias em SC

Santa Catarina reforça segurança jurídica e preserva sistema registral oficial


Em agosto de 2025, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina emitiu o Provimento CGJ nº 43, modificando o Código de Normas local para vedar a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais ou qualquer representação extrarregistral em blockchain. Essa decisão marca um avanço regulatório relevante para o cenário imobiliário estadual e apresenta impactos diretos para proprietários de imóveis, investidores e player do setor imobiliário que utilizam ou pretendem utilizar ativos digitais imobiliários.

A seguir, exploramos detalhadamente o conteúdo dessa norma, seus fundamentos, implicações práticas e o que ela significa para a tokenização de imóveis, tema cada vez mais presente na gestão e comercialização de ativos imobiliários. Além disso, abordamos como empresas especializadas como a Aluguel Virtual podem auxiliar proprietários a navegar neste novo contexto, mantendo segurança jurídica e oportunidades de geração de renda.

Contexto Normativo e o Novo Provimento CGJ nº 43

O Provimento CGJ nº 43, datado de 18 de agosto de 2025, acrescentou o § 2º ao art. 685 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, estipulando expressamente:

"É vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio."

A proposta da norma veio do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC) e tem caráter preventivo, buscando resguardar a segurança jurídica do sistema registral diante da ausência atual de legislação federal que trate especificamente da tokenização de imóveis.

Fundamentos para a Vedação

O parecer que embasou a decisão aponta riscos jurídicos e operacionais relevantes:

  • Insegurança na aquisição de imóveis, devido à possível fragilidade da cadeia dominial ao desconectar a matrícula oficial dos registros extrarregistrais.
  • Ausência de proteção efetiva ao consumidor, já que tokens digitais não conferem direitos de propriedade garantidos pelo registro público.
  • Potenciais ameaças à integridade e confiabilidade do sistema registral imobiliário oficial.
  • Riscos associados a sonegação tributária, lavagem de dinheiro e operações sem transparência decorrentes do uso livre e não regulamentado desses instrumentos digitais.

Implicações Práticas para Proprietários e Investidores

Para proprietários de imóveis avaliados acima de R$ 500 mil, essa determinação reforça a importância de utilizar o sistema de registro oficial para garantir a segurança do imóvel e seus direitos associados. A proibição implica que não podem ser feitas entradas formais nos cartórios que conectem a matrícula oficial ao ativo digital imobiliário.

Isso impacta também clientes com imóveis em risco de leilão, com pendências fiscais como IPTU ou condomínio, que pensavam em utilizar a tokenização para renegociação ou obtenção de liquidez imediata com respaldo extrarregistral.

Tokenização, apesar da inovação que oferece ao fracionar econômica e juridicamente o imóvel em ativos digitais (substituindo parcialmente modelos tradicionais como time sharing), precisará ser operada de modo transparente, sem invalidar ou substituir o sistema registral.

Aspectos Comparativos: Antes e Depois da Vedação em Santa Catarina

Aspecto Antes do Provimento Após o Provimento
Registro Cartorário Possível registro vinculando tokens à matrícula imobiliária Vedado vincular tokens digitais à matrícula imobiliária
Segurança Jurídica Potencial insegurança devido à falta de legislação específica Reforço da exclusividade do sistema registral oficial
Uso de Tokens Digitais Em crescimento, com modelos descentralizados Permitido, mas sem vínculo registral oficial
Riscos para Consumidores Expostos à fragilidade dominial e falta de proteção Maior proteção via sistema registral vigente

Como a Aluguel Virtual atua nesse novo panorama

A Aluguel Virtual, líder na América Latina em Gestão e Tokenização de Ativos Digitais Imobiliários, atua justamente na gestão integrada desses ativos digitais imobiliários criados a partir da tokenização de imóveis dos clientes, que são então alugados para composição de compulsórios para outras empresas.

No novo contexto regulatório de Santa Catarina, a empresa pode orientar proprietários sobre como planejar a tokenização respeitando a vedação de vinculação cartorária, evitando riscos jurídicos e aproveitando benefícios de geração de renda passiva por meio da locação desses ativos digitais no mercado formal.

Casos Práticos

Caso 1: Proprietário com imóvel de R$ 1.000.000

Antes do provimento, poderia buscar registrar token ligado à matrícula para venda fracionada. Agora, deve tokenizar o imóvel, mas sem registro vinculado à matrícula cartorária, usando a tokenização para captar fundos via locação dos tokens, mantendo a matrícula intacta.

Caso 2: Cliente com imóvel em risco de leilão

Tokenização pode servir para gerar liquidez para quitar débitos. Porém, a não vinculação ao registro é obrigatória, portanto, negociações devem focar na estrutura de tokens digitais sem intervenção cartorária.

Tabela de Impactos

Tipo de Imóvel Uso Anterior do Token Uso Permitido Após Provimento Impacto
Residencial (R$ 700 mil) Registro de token vinculado Tokenização sem vinculação Maior cautela e foco em gestão de ativos digitais
Comercial (R$ 5 milhões) Liquidez via token com registro Tokenização para locação de ativo digital Preservação da segurança jurídica

Considerações Finais

O Provimento CGJ nº 43 em Santa Catarina reforça que o registro imobiliário oficial permanece como única fonte legitimadora de propriedade, preservando a segurança jurídica e a cadeia dominial. Proprietários e investidores que buscam tokenizar seus imóveis precisarão se adaptar à norma, operando seus ativos digitais de forma extrarregistral, porém com assessoria especializada para evitar riscos.

Para quem pretende explorar esse modelo de geração de renda extra através de ativos digitais imobiliários, a atenção à regulação estadual é fundamental. A Aluguel Virtual dispõe de tecnologia e expertise para acompanhar proprietários neste processo, alinhando inovação e segurança jurídica.

Conclusão e Call to Action

A tokenização de imóveis continua uma oportunidade valiosa para proprietários com imóveis acima de R$ 500 mil e para clientes que buscam formas alternativas de renda. No entanto, a vedação pela Corregedoria de Santa Catarina reforça a necessidade da adequada estruturação jurídica e operacional para evitar riscos.

Se você deseja entender como esse novo cenário pode impactar o seu imóvel ou planejar a tokenização segura e rentável do seu patrimônio, recomendamos que faça uma simulação com a Aluguel Virtual. Em apenas 2 minutos você pode avaliar as possibilidades de transformar seu imóvel em um ativo digital com segurança jurídica e potencial de renda.

Entre em contato e descubra como a gestão e tokenização profissional podem fazer a diferença para seu patrimônio imobiliário.

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